Deuteronômio 24

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1 - Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então, será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa.
Se um homem se casa com uma mulher e posteriormente "nela achar coisa feia", então ele pode se divorciar e a expulsar de sua casa. Se com outro homem ela se casar e novamente ser expulsa, o primeiro marido não a pode receber. Isto "é abominação perante o SENHOR."


2 - Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem,

3 - e se este último homem a aborrecer, e lhe fizer escrito de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer,

4 - então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o SENHOR; assim não farás pecar a terra que o SENHOR, teu Deus, te dá por herança.
Recasar com sua ex-esposa depois de divorciar-se é uma abominação a Deus.


5 - Quando algum homem tomar uma mulher nova, não sairá à guerra, nem se lhe imporá carga alguma; por um ano inteiro ficará livre na sua casa e alegrará a sua mulher, que tomou.

6 - Não se tomarão em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria, assim, a vida.

7 - Quando se achar alguém que furtar um dentre os seus irmãos dos filhos de Israel, e com ele ganhar, e o vender, o tal ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.
Aquele que vende um escravo seu deve ser executado.


8 - Guarda-te da praga da lepra e tem grande cuidado de fazer conforme tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer.

9 - Lembra-te do que o SENHOR, teu Deus, fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
"Lembra-te do que o SENHOR, teu Deus, fez a Miriã." (Ele a golpeou com lepra por ter acusado Moisés de quebrar as leis de Deus relativo ao matrimônio [Nm 12:9-10]).


10 - Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor.

11 - Fora estarás, e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor.

12 - Porém, se for homem pobre, te não deitarás com o seu penhor.

13 - Em se pondo o sol, certamente lhe restituirás o penhor, para que durma na sua roupa e te abençoe; e isto te será justiça diante do SENHOR, teu Deus.

14 - Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado de teus irmãos ou de teus estrangeiros que estão na tua terra e nas tuas portas.

15 - No seu dia, lhe darás o seu salário, e o sol se não porá sobre isso; porquanto pobre é, e sua alma se atém a isso; para que não clame contra ti ao SENHOR, e haja em ti pecado.
Não oprima o pobre, sendo eles escravos, vizinhos ou estranhos.


16 - Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos, pelos pais; cada qual morrerá pelo seu pecado.

17 - Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva.

18 - Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito e de que o SENHOR te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.

19 - Quando no teu campo segares a tua sega e esqueceres uma gavela no campo, não tornarás a tomá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será; para que o SENHOR, teu Deus, te abençoe em toda a obra das tuas mãos.

20 - Quando sacudires a tua oliveira, não tornarás atrás de ti a sacudir os ramos; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será.

21 - Quando vindimares a tua vinha, não tornarás atrás de ti a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será o restante.

22 - E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito; pelo que te ordeno que faças isso.