A Bíblia do Cético
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Deuteronômio 24
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1
- Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então, será
que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia,
ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a
despedirá da sua casa.
Se um homem se casa com uma
mulher e posteriormente "nela achar coisa feia", então ele
pode se divorciar e a expulsar de sua casa. Se com outro homem ela
se casar e novamente ser expulsa, o primeiro marido não a pode
receber. Isto "é abominação perante o SENHOR."
2 - Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com
outro homem,
3 - e se este último homem a aborrecer, e lhe fizer escrito
de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa ou se
este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer,
4 - então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá
tornar a tomá-la para que seja sua mulher, depois que foi
contaminada, pois é abominação perante o SENHOR; assim não farás
pecar a terra que o SENHOR, teu Deus, te dá por herança.
Recasar com sua ex-esposa depois de
divorciar-se é uma abominação a Deus.
5 - Quando algum homem tomar uma mulher nova, não sairá à
guerra, nem se lhe imporá carga alguma; por um ano inteiro ficará
livre na sua casa e alegrará a sua mulher, que tomou.
6 - Não se tomarão em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de
cima, pois se penhoraria, assim, a vida.
7 - Quando se achar alguém que furtar um dentre os seus
irmãos dos filhos de Israel, e com ele ganhar, e o vender, o tal
ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.
Aquele que vende um
escravo seu deve ser executado.
8 - Guarda-te da praga da lepra e tem grande cuidado de fazer
conforme tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes
tenho ordenado, terás cuidado de o fazer.
9 - Lembra-te do que o SENHOR, teu Deus, fez a Miriã no
caminho, quando saíste do Egito.
"Lembra-te
do que o SENHOR, teu Deus, fez a Miriã." (Ele a golpeou com
lepra por ter acusado Moisés de quebrar as leis de Deus relativo ao
matrimônio
[Nm
12:9-10]).
10 - Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não
entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor.
11 - Fora estarás, e o homem, a quem emprestaste, te trará
fora o penhor.
12 - Porém, se for homem pobre, te não deitarás com o seu
penhor.
13 - Em se pondo o sol, certamente lhe restituirás o penhor,
para que durma na sua roupa e te abençoe; e isto te será justiça
diante do SENHOR, teu Deus.
14 - Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado de teus
irmãos ou de teus estrangeiros que estão na tua terra e nas tuas
portas.
15 - No seu dia, lhe darás o seu salário, e o sol se não porá
sobre isso; porquanto pobre é, e sua alma se atém a isso; para que
não clame contra ti ao SENHOR, e haja em ti pecado.
Não oprima o
pobre, sendo eles escravos, vizinhos ou estranhos.
16 - Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos, pelos
pais; cada qual morrerá pelo seu pecado.
17 - Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem
tomarás em penhor a roupa da viúva.
18 - Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito e de que o
SENHOR te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.
19 - Quando no teu campo segares a tua sega e esqueceres uma gavela no campo, não tornarás a tomá-la; para o estrangeiro, para o
órfão e para a viúva será; para que o SENHOR, teu Deus, te abençoe
em toda a obra das tuas mãos.
20 - Quando sacudires a tua oliveira, não tornarás atrás de
ti a sacudir os ramos; para o estrangeiro, para o órfão e para a
viúva será.
21 - Quando vindimares a tua vinha, não tornarás atrás de ti
a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será o
restante.
22 - E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito;
pelo que te ordeno que faças isso.