A Bíblia do Cético
COMENTADA
Levítico 13
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1
- Falou mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
2 - O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou
pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como
praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de
seus filhos, os sacerdotes.
3 - E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o
pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do
que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o
declarará imundo.
4 - Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não
parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco,
então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias.
5 - E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se
a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu,
então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6 - E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e
eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu,
então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas
vestes e será limpo.
7 - Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois
que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será
mostrado ao sacerdote.
8 - E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na
pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.
9 - Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao
sacerdote.
10 - E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação
branca na pele, a qual tornou o pêlo branco, e houver alguma
vivificação da carne viva na inchação,
11 - lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o
sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 - E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir
toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés,
quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 - então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra
tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a
mancha: todo se tornou branco; limpo está.
14 - Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será
imundo.
15 - Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á
imundo; a carne é imunda: lepra é.
16 - Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então,
virá ao sacerdote,
17 - e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se
tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a
mancha; limpo está.
18 - Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se
sarar,
19 - e, em lugar do apostema, vier inchação branca ou empola
branca, tirando a vermelho, mostrar-se-á, então, ao sacerdote.
20 - E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais
funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o
declarará imundo: praga de lepra é; pelo apostema brotou.
21 - E o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparece pêlo
branco, nem está mais funda do que a pele, mas encolhida, então, o
sacerdote o encerrará por sete dias.
22 - Se, depois, grandemente se estender na pele, o sacerdote
o declarará imundo: praga é.
23 - Mas, se a empola parar no seu lugar, não se estendendo,
inflamação do apostema é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 - Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e
no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a
vermelho ou branco,
25 - e o sacerdote, vendo-a, e eis que o pêlo na empola se
tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que
floresceu pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo:
praga de lepra é.
26 - Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não
aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas
recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 - Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se
grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará
imundo: praga de lepra é.
28 - Mas, se a empola parar no seu lugar e na pele não se
estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto, o
sacerdote o declarará limpo, porque sinal é da queimadura.
29 - E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na
barba,
30 - e o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela
parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo, fino nela há, o
sacerdote o declarará imundo: tinha é; lepra da cabeça ou da barba
é.
31 - Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha,
e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não
houver pêlo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da
tinha por sete dias.
32 - E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis
que, se a tinha não for estendida, e nela não houver pêlo amarelo,
nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33 - então, se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote,
segunda vez, encerrará o que tem a tinha por sete dias.
34 - Depois, o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e
eis que, se a tinha não se houver estendido na pele e ela não
parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo; e
lavará as suas vestes e será limpo.
35 - Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver
estendido grandemente na pele,
36 - então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se
tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo
está.
37 - Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pêlo preto nela
cresceu, a tinha está sã; limpo está; portanto, o sacerdote o
declarará limpo.
38 - E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na
pele da sua carne,
39 - então, o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua
carne aparecem empolas recolhidas, brancas, bostela branca é, que
floresceu na pele; limpo está.
40 - E, quando se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo
está.
41 - E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo
está.
"Quando
se pelar a cabeça do homem, calvo é; limpo está. E, se lhe pelar a frente da cabeça, meio-calvo é; limpo
está."
(?)
42 - Porém, se na calva ou na meia-calva houver praga branca
avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia-calva.
43 - Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a
inchação da praga na sua calva ou meia-calva está branca, tirando a
vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 - leproso é aquele homem; imundo está; o sacerdote o
declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.
45 - Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão
rasgados, e a sua cabeça será descoberta; e cobrirá o lábio superior
e clamará: Imundo, imundo.
46 - Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo;
imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 - Quando também em alguma veste houver praga de lepra, ou
em veste de lã, ou em veste de linho,
48 - ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, seja
de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
49 - e a praga na veste, ou na pele, ou no fio urdido, ou no
fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou
vermelha, praga de lepra é; pelo que se mostrará ao sacerdote.
50 - E o sacerdote examinará a praga e encerrará a coisa que
tem a praga por sete dias.
51 - Então, examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se
houver estendido na veste, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na
pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é;
imundo está.
52 - Pelo que se queimará aquela veste, ou fio urdido, ou fio
tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que
houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
53 - Mas, se, vendo-a o sacerdote, a praga se não estendeu na
veste, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
54 - então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que
havia a praga e o encerrará, segunda vez, por sete dias.
55 - E o sacerdote, examinando a praga, depois que for
lavada, e eis que, se a praga não mudou a sua aparência, nem a praga
se estendeu, imundo está; com fogo o queimarás; praga penetrante é,
seja pelado em todo ou em parte.
56 - Mas, se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido,
depois que for lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou do
fio urdido, ou do tecido.
57 - E, se ainda aparecer na veste, ou no fio urdido, ou no
tecido, ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo
queimarás aquilo em que há a praga.
58 - Mas a veste, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa
de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda
vez e será limpo.
59 - Esta é a lei de praga da lepra da veste de lã, ou de
linho, ou do fio urdido, ou de tecido, ou de qualquer coisa de
peles, para declará-lo limpo ou para declará-lo imundo.