A Bíblia do Cético
COMENTADA
Levítico 25
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1
- Falou mais o SENHOR a Moisés no monte Sinai, dizendo:
2 - Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes
entrado na terra, que eu vos dou, então, a terra guardará um sábado
ao SENHOR.
3 - Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua
vinha, e colherás a sua novidade.
4 - Porém, ao sétimo ano, haverá sábado de descanso para a
terra, um sábado ao SENHOR; não semearás o teu campo, nem podarás a
tua vinha.
5 - O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás e as
uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso será
para a terra.
6 - Mas a novidade do sábado da terra vos será por alimento,
a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao
estrangeiro que peregrina contigo;
7 - e ao teu gado, e aos teus animais que estão na tua terra,
toda a sua novidade será por mantimento.
8 - Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete
anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão
quarenta e nove anos.
9 - Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a
trombeta do jubileu; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta
por toda a vossa terra.
10 - E santificareis o ano qüinquagésimo e apregoareis
liberdade na terra a todos os seus moradores; Ano de Jubileu vos
será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à
sua família.
"Apregoareis
liberdade na terra a todos os seus moradores."
11 - O ano qüinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem
segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas
das vides não tratadas.
12 - Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do
campo comereis.
13 - Neste Ano de Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.
14 - E, quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a
comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão.
15 - Conforme o número dos anos desde o jubileu, comprarás ao
teu próximo; e, conforme o número dos anos das novidades, ele
venderá a ti.
16 - Conforme a multidão dos anos, aumentarás o seu preço; e,
conforme a diminuição dos anos, abaixarás o seu preço; porque,
conforme o número das novidades, é que ele te vende.
17 - Ninguém, pois, oprima ao seu próximo; mas terás temor do
teu Deus; porque eu sou o SENHOR, vosso Deus.
Não oprima
o seu
próximo.
18 - E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e
fazei-os; assim, habitareis seguros na terra.
19 - E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela
habitareis seguros.
20 - E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que
não havemos de semear nem colher a nossa novidade?
21 - Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto
ano, para que dê fruto por três anos.
22 - E, no oitavo ano, semeareis e comereis da colheita velha
até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha.
23 - Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a
terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
24 - Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis
resgate à terra.
25 - Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da
sua possessão, então, virá o seu resgatador, seu parente, e
resgatará o que vendeu seu irmão.
26 - E, se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão
alcançar e achar o que basta para o seu resgate,
27 - então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar
restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão.
28 - Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para
restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador
até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá, e ele
tornará à sua possessão.
29 - E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade
murada, então, a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda;
durante um ano inteiro, será lícito o seu resgate.
30 - Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for
resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro, em
perpetuidade, ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não
sairá no jubileu.
31 - Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão
estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão
no jubileu.
32 - Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das
cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os
levitas.
33 - E, havendo feito resgate um dos levitas, então, a casa
comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu; porque as
casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos
de Israel.
34 - Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se
venderá, porque lhes é possessão perpétua.
35 - E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças
decaírem, então, sustentá-lo-ás como estrangeiro e peregrino, para
que viva contigo.
36 - Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás
temor, para que teu irmão viva contigo.
37 - Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu
manjar por interesse.
38 - Eu sou o SENHOR, vosso Deus, que vos tirei da terra do
Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.
39 - Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.
As instruções de
Deus para comprar seu irmão como escravo.
40 - Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao
Ano do Jubileu te servirá.
41 - Então, sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele,
e tornará à sua família e à possessão de seus pais tornará.
42 - Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não
serão vendidos como se vendem os escravos.
43 - Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus
terás temor.
44 - E, quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres,
serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis
escravos e escravas.
Deus diz
para os israelitas que façam escravos os seus vizinhos. Os "pagãos"
e "forasteiros"
serão sempre sua possessão.
45 - Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que
peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem
convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por
possessão.
46 - E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois
de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir,
mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu
irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.
47 - E, quando a mão do estrangeiro e peregrino que está
contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer
e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça
da linhagem do estrangeiro,
48 - depois que se houver vendido, haverá resgate para ele;
um de seus irmãos o resgatará:
49 - ou seu tio ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos
seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão
alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.
50 - E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se
vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; e o dinheiro da sua venda será
conforme o número dos anos, conforme os dias de um jornaleiro estará
com ele.
51 - Se ainda muitos anos faltarem, proporcionalmente a eles
restituirá, do dinheiro pelo qual foi vendido, o seu resgate.
52 - E, se ainda restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu,
então, fará contas com ele; segundo os seus anos, restituirá o seu
resgate.
53 - Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se
assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
54 - E, se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do
Jubileu, ele e seus filhos com ele.
55 - Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos
são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR, vosso Deus.